O CHEQUE E SUAS PARTICULARIDADES JURÍDICAS
Embora o uso de meios eletrônicos de pagamento tenha crescido o cheque ainda é um instrumento relevante nas relações comerciais e pessoais.

O que é o cheque?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, emitida por uma pessoa contra um banco (sacado) onde possui conta corrente, determinando que este pague uma determinada quantia ao beneficiário (a pessoa que irá receber o valor).
Sua emissão e circulação são reguladas pela Lei nº 7.357/1985, conhecida como Lei do Cheque.

Características principais
:

  1. Ordem de pagamento à vista – o cheque não pode ser emitido para pagamento futuro. Mesmo que traga uma data posterior (“pré-datado”), ele é, juridicamente, pagável no momento da apresentação.
    O pós-datamento é apenas uma convenção entre as partes.
  2. Necessidade de provisão de fundos – o emitente deve possuir saldo suficiente na conta bancária para garantir o pagamento. Se o cheque for apresentado e não houver saldo, o banco o devolve e o emitente pode ter seu nome incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF).
  3. Apresentação e prescrição – o cheque deve ser apresentado ao banco no prazo de 30 dias, se emitido na mesma praça, e 60 dias, se de praças diferentes. O prazo para cobrar o cheque judicialmente é de 6 meses contados do término do prazo de apresentação. Após isso, ele perde sua força executiva, mas ainda pode ser cobrado por meio de ação monitória.
  4. Endosso e circulação – o cheque é transmissível por endosso, ou seja, pode ser passado a outra pessoa mediante assinatura no verso. Isso permite sua circulação como forma de pagamento entre terceiros.
  5. Sustação – o emitente pode sustar o cheque em casos excepcionais, como furto, extravio, ou quando há desacordo comercial comprovado. No entanto, sustar indevidamente pode gerar responsabilidade civil e criminal.

Cheque pré-datado: uma prática comum, mas informal, pois na prática, o cheque pré-datado é amplamente utilizado como forma de parcelamento informal. Porém, não existe cheque pós-datado na lei.
Se o portador apresentar o cheque antes da data combinada, o banco é obrigado a pagar, caso haja fundos.
Nessa hipótese, o emitente pode buscar reparação civil se conseguir provar que houve quebra do acordo e dano moral ou material.

Conclusão
Mesmo com a evolução dos meios digitais de pagamento, o cheque continua sendo um importante instrumento jurídico e financeiro.
Conhecer as particularidades do cheque é a melhor forma de evitar prejuízos e litígios judiciais

Guilherme Silveira e Silva
OAB MG 164330
Contato 35 9 9960 3500
guilhermesilveiraesilva@gmail.com

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